junta de freguesia

Junta Freguesia Balcão Virtual Taxas Cód. Postais Sugestões

Sede:

Rua dos Amiais ,960 4755-452 Remelhe
Telefone: 926 984 539

e-mail: info@remelhe.bcl.pt

Horário de Atendimento:

3ª feira das 20.30 ás 21.30
6ª feira das 20.30 ás 21.30
Presidente: José da Costa Monteiro

Secretário: Gabriel Paulo Araújo Silva

Tesoureiro:

José Manuel Costa Cunha
 
 Balcão Virtual - Editais e Documentos para download e preenchimento offline:
Os modelos abaixo abrem-se numa nova janela e sobre o documento em formato (caso não possua o visualizador de ficheiros pdf pode fazer o download no icon Adobe Reader abaixo) deve preencher os campos em branco. Depois imprima e leve-o á Junta de Freguesia ou envie-os pelos CTT com fotocópia dos documentos necessários (normalmente BI,  Nº contribuinte e Cartão de eleitor), envelope selado e endereçado para a resposta.
- Atestado de Vida() - Atestado Fins Domésticos()
- Atestado Residência() - Declaração Agregado Familiar()
   

Outras informações uteis


A Junta de Freguesia é competente para prestar os mais diversos serviços, tais como:



CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS

Conforme o determinado pela lei, a Junta de Freguesia tem competência para certificar fotocópias de documentos.

A taxa a aplicar, para este efeito, é a constante na tabela de taxas.

RECENSEAMENTO ELEITORAL

1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?

Obrigatoriamente, com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área onde reside. A Lei permite que o mesmo possa ser feito com 17 anos de idade, ficando provisório, até completar os 18 anos. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento é obrigatório?

Sim, é Oficioso, Obrigatório, Permanente e Único, para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectuar poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Quais os documentos necessários?

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Remelhe, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência "Remelhe - Barcelos".

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da área da sua residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseada e do seu Bilhete de Identidade actualizado, conforme o referido no número anterior.

5. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

6. Quando é que me posso recensear?

Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação)

ATESTADOS

1. O que é necessário para requerer um Atestado?

Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia, ou preencher os formulários disponiveis online, com a indicação do fim a que o mesmo se destina.

2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado?

Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado, o número de contribuinte e o seu Cartão de Eleitor.

CANÍDEOS

Registo e Licença

1. Onde deverá fazer o registo e requerer a licença dos canídeos?

Na Junta de Freguesia da área da sua residência.

2. Quando e quais os documentos necessários?

O registo deverá ser efectuado quando o canídeo completar 6 meses de idade. É obrigatório trazer o Cartão Nacional de Identificação e Vacinação, onde conste a vacinação obrigatória actualizada, o Bilhete de Identidade e o nº de contribuinte do proprietário.
A Licença é obrigatória a partir dos 6 meses de idade, sendo a sua emissão da competência da Junta de Freguesia. O período normal para a sua emissão é nos meses de Junho e Julho de cada ano. Fora deste período a licença é agravada com uma taxa de 20%.(Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.