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A Junta de Freguesia é
competente para prestar os mais diversos serviços, tais como:
CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS
Conforme o determinado pela lei, a Junta de Freguesia tem competência para
certificar fotocópias de documentos.
A taxa a aplicar, para este efeito, é a constante na tabela de taxas.
RECENSEAMENTO ELEITORAL
1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente, com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área onde
reside. A Lei permite que o mesmo possa ser feito com 17 anos de idade,
ficando provisório, até completar os 18 anos. Só poderá exercer o seu
direito de voto após os 18 anos.
2. O Recenseamento é obrigatório?
Sim, é Oficioso, Obrigatório, Permanente e Único, para todas as Eleições
ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectuar poderá ser
punido ou ser cerceado dos seus direitos.
3. Quais os documentos necessários?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a
indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá
recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de Remelhe, o seu Bilhete
de Identidade deverá referir como residência "Remelhe - Barcelos".
4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá
fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da área da sua residência, acompanhada do
Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseada e do seu Bilhete de
Identidade actualizado, conforme o referido no número anterior.
5. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava recenseado e solicitar a 2.ª
via do cartão de eleitor.
6. Quando é que me posso recensear?
Em qualquer altura! O recenseamento decorre de forma contínua, sendo
apenas suspenso 60 dias antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso
de cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia da votação)
ATESTADOS
1. O que é necessário para requerer um Atestado?
Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia, ou preencher os
formulários disponiveis online, com a indicação do fim a que o mesmo se destina.
2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia
para solicitar um Atestado?
Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado, o número de
contribuinte e o seu Cartão de Eleitor.
CANÍDEOS
Registo e Licença
1. Onde deverá fazer o registo e requerer a licença dos canídeos?
Na Junta de Freguesia da área da sua residência.
2. Quando e quais os documentos necessários?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo completar 6 meses de
idade. É obrigatório trazer o Cartão Nacional de Identificação e
Vacinação, onde conste a vacinação obrigatória actualizada, o Bilhete de
Identidade e o nº de contribuinte do proprietário.
A Licença é obrigatória a partir dos 6 meses de idade, sendo a sua emissão
da competência da Junta de Freguesia. O período normal para a sua emissão
é nos meses de Junho e Julho de cada ano. Fora deste período a licença é
agravada com uma taxa de 20%.(Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem
de 30 dias para proceder ao seu registo.
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